Suspensão de crédito para mulheres em situação de violência
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para suspender, por cento e oitenta dias, a exigibilidade das operações de crédito contratadas por mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Mulheres de baixa renda em violência doméstica podem suspender dívidas.
2A suspensão das cobranças dura 180 dias.
3Medida visa ajudar na recuperação e segurança das vítimas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2437/2023, pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para suspender, por cento e oitenta dias, a exigibilidade das operações de crédito contratadas por mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar".
Apense-se à(ao) PL-403/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-403/2023
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 4360/2021, ao qual esta proposição está apensada.