Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas, encargos e emolumentos federais incidentes sobre as atividades de funcionamento e legalização de Comunidades Terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, pessoas com transtornos relacionados ao uso ou dependência de substâncias psicoativas.
Em Resumo
1Comunidades Terapêuticas não pagarão taxas federais.
2Apoio à legalização dessas instituições de acolhimento.
3Benefício para pessoas com dependência de substâncias.
Apresentação do PL n. 2436/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas, encargos e emolumentos federais incidentes sobre as atividades de funcionamento e legalização de Comunidades Terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, pessoas com transtornos relacionados ao uso ou dependência de substâncias psicoativas".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.