Permite a dedução dos gastos com atividades físicas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com atividades físicas no Imposto de Renda.
2Benefício é para pessoas físicas que atendem a requisitos específicos.
3Ajuda a reduzir o valor a pagar no imposto devido.
Apresentação do PL n. 2436/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Permite a dedução dos gastos com atividades físicas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina".
Apense-se à(ao) PL-10367/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 165
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.