Dedução de despesas veterinárias no imposto de renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação.
Em Resumo
1Permite deduzir até 20% em despesas veterinárias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2436/2023, pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação".
Apense-se à(ao) PL-6631/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.