Isenção de tarifa de energia para comunidades ribeirinhas
Dispõe sobre a isenção total da tarifa de energia elétrica para comunidades ribeirinhas atingidas por situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Comunidades ribeirinhas afetadas por desastres não pagam energia.
2A medida é válida em casos de secas e enchentes.
3Objetivo é aliviar o impacto financeiro em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 2435/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção total da tarifa de energia elétrica para comunidades ribeirinhas atingidas por situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Luciano Amaral (PSD-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.