Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Em Resumo
1Cursos de pós-graduação são reconhecidos como magistério.
2Mudança afeta a contagem de funções de professores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2435/2023, pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO), que "Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988. ".
Apense-se à(ao) PL-2709/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2709/2022
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 2709/2022.