Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer destinação de percentual da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural recebida pela União, para o financiamento de kits tecnológicos educacionais para estudantes da educação básica da rede pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Parte do dinheiro do petróleo será usado em tecnologia educacional.
2Estudantes da educação básica receberão kits tecnológicos.
3A medida visa melhorar a qualidade do ensino nas escolas públicas.
Apresentação do PL n. 2434/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer destinação de percentual da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural recebida pela União, para o financiamento de kits tecnológicos educacionais para estudantes da educação básica da rede pública e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Cury, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)