Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação desta Lei a todas as situações de violência praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Em Resumo
1A lei passa a proteger mulheres em todas as formas de violência.
2Qualquer agressão motivada pelo sexo feminino será coberta pela lei.
3Aumenta a segurança e os direitos das mulheres na sociedade.
Apresentação do PL n. 243/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação desta Lei a todas as situações de violência praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. ".
Apense-se à(ao) PL 2338/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2338/2022.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.