Transparência em casos de violência sexual infantil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Exige que processos de abuso sexual sejam transparentes.
2Permite fiscalização mais rigorosa desses casos.
3Aumenta a proteção e a confiança da sociedade nas investigações.
Apresentação do PL n. 2428/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 149
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do pedido da Relatora, a Dep. Laura Carneiro.
A relatora, Deputada Laura Carneiro, declinou da relatoria.