Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea.
Em Resumo
1Compradores de passagens podem receber reembolso por cancelamento.
2A opção de reembolso pode ser transferida para o comprador.
3Mudança visa facilitar o processo de reembolso em viagens aéreas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2427/2023, pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea".
Apense-se à(ao) PL-6960/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.