Programas de Prevenção à Violência Sexual nas Escolas
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e implementação de Programas de Prevenção ao Abuso e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes nas instituições de ensino da rede pública e privada de todo o país, e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem criar programas para prevenir abusos sexuais.
2Objetivo é proteger crianças e adolescentes de violência.
3Medida vale para instituições públicas e privadas em todo o país.
Apresentação do PL n. 2424/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e implementação de Programas de Prevenção ao Abuso e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes nas instituições de ensino da rede pública e privada de todo o país, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.