Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para criar a sociedade cooperativa de advogados.
Em Resumo
1Permite a formação de cooperativas entre advogados.
2Facilita a colaboração e o trabalho conjunto na advocacia.
3Oferece novas opções de organização profissional para advogados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2424/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para criar a sociedade cooperativa de advogados".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.