Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Combate à Fome e ao Desperdício de Alimentos – PROFOME, com benefícios fiscais para as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real que doarem alimentos para entidades de assistência social sem fins lucrativos dedicadas ao combate à fome e ao desperdício de alimentos.
Em Resumo
1Criação de um programa para combater a fome no país.
2Incentivos fiscais para quem doa alimentos a entidades sociais.
3Objetivo de reduzir o desperdício de alimentos e ajudar necessitados.
Apresentação do PL n. 2423/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Combate à Fome e ao Desperdício de Alimentos – PROFOME, com benefícios fiscais para as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real que doarem alimentos para entidades de assistência social sem fins lucrativos dedicadas ao combate à fome e ao desperdício de alimentos".
Apense-se à(ao) PL-2289/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2289/2024
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 2289/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3897/2024.
Apensação da proposição PL-3897/2024 à proposição PL-2423/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2874/2019.
Apensação da proposição PL-2874/2019 à proposição PL-2423/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2025.