Acrescenta o § 10 ao art. 39 da Constituição Federal, para vedar o servidor de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa da autoridade superior, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas.
Em Resumo
1Servidores não podem se manifestar sobre suas funções.
2É necessária autorização da autoridade superior para se manifestar.
3Liberdade de cátedra e denúncias de ilegalidades são exceções.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2423/2023, pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Acrescenta o § 10 ao art. 39 da Constituição Federal, para vedar o servidor de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa da autoridade superior, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 1461/2023, pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2423/2023".
Retirado o PL n. 2423/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1461/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.