Isenção de Imposto para Aposentados com Transtornos
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Em Resumo
1Aposentados com transtornos neurocognitivos não pagam imposto de renda.
2A medida beneficia pessoas com dificuldades cognitivas.
3A proposta visa aliviar a carga tributária desses aposentados.
Apresentação do PL n. 2422/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior".
Apense-se à(ao) PL-2104/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 129