Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, para tratar da transferência direta de recursos para medidas relacionadas à realocação da população afetada e à recuperação ambiental.
Em Resumo
1Permite enviar dinheiro diretamente para ajudar pessoas afetadas por desastres.
2Foca na realocação de moradores de áreas de risco.
3Inclui medidas para recuperar o meio ambiente após desastres.
Apresentação do PL n. 2421/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, para tratar da transferência direta de recursos para medidas relacionadas à realocação da população afetada e à recuperação ambiental".
Apense-se à(ao) PL-636/2022. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão Integração Nacional, Desenvolvimento Regional (CINDRE), em substituição à Comissões Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CINDRE; CFT (Mérito e Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD). Esclareço ainda que, tendo recebido parecer na antiga CINDRA, permanece em tramitação na CFT. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 124