Dispõe sobre a criação do Fundo de Renda Básica, que será utilizado para redistribuição de renda para os trabalhadores afetados pelo uso de inteligência artificial e alto grau de automação no mercado de trabalho.
Em Resumo
1O fundo ajudará trabalhadores afetados pela automação.
2Recursos serão usados para redistribuir renda.
3Objetivo é minimizar impactos do uso de inteligência artificial.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2421/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação do Fundo de Renda Básica, que será utilizado para redistribuição de renda para os trabalhadores afetados pelo uso de inteligência artificial e alto grau de automação no mercado de trabalho".
Apense-se à(ao) PL-1091/2019. Em decorrência dessa apensação, inclua-se a Comissão de Finanças e Tributação na distribuição da matéria para que se manifeste quanto ao seu mérito, bem como sua adequação financeira e orçamentária.Proposição sujeita à análise conclusiva pelas comissões – art. 24, II, RICD.Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, RICD)].
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1091/2019, ao qual esta proposição está apensada.