Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com energia e água no IR.
2Gastos com alimentos e transporte também podem ser deduzidos.
3Inclui despesas com medicamentos e material escolar na dedução.
Apresentação do PL n. 2420/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.