Altera as Leis nº 14.368, de 2022, e nº 14.133, de 2021, para dispor sobre a hipótese de atribuição, à Administração, de crédito em pontos ou milhas em programa de fidelidade mantido por transportador aéreo, por ocasião da aquisição e uso de passagem aérea por servidor ou membro de Poder.
Em Resumo
1Servidores podem ganhar milhas ao viajar a trabalho.
2Milhas acumuladas podem ser usadas pela Administração Pública.
3Mudanças nas leis facilitam o uso de programas de fidelidade.
Apresentação do PL n. 2418/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera as Leis nº 14.368, de 2022, e nº 14.133, de 2021, para dispor sobre a hipótese de atribuição, à Administração, de crédito em pontos ou milhas em programa de fidelidade mantido por transportador aéreo, por ocasião da aquisição e uso de passagem aérea por servidor ou membro de Poder".
Apense-se à(ao) PL-5225/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 227
Aprovado o requerimento nº 1497/2026,do Sr. Lucas Abrahao, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6483/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6483/2025, por ter sido aprovado o REQ 1497/2026 que está apensado ao primeiro.