Altera as Leis nº 13.684, de 2018, e nº 8.443, de 1992, para dispor sobre a aplicação do princípio da solidariedade federativa no processo de acolhimento em território nacional de pessoas em reconhecida situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Em Resumo
1Facilita o acolhimento de migrantes em crise humanitária.
2Promove a solidariedade entre diferentes níveis de governo.
3Garante proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2418/2023, pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Altera as Leis nº 13.684, de 2018, e nº 8.443, de 1992, para dispor sobre a aplicação do princípio da solidariedade federativa no processo de acolhimento em território nacional de pessoas em reconhecida situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária".
Apresentação do REQ n. 1623/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.418/2023".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Apresentação do REQ n. 2077/2023 (Requerimento), pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que "Requer revisão de despacho do PL 2.418/23".
Retirado o REQ 2077/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2812/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Prazo de emendas (5 sessões a partir 01/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/08/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Tabata Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)