Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que autorizam isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Em Resumo
1A ataxia espinocerebelar será incluída na lista de doenças para isenção de IR.
2Aposentados com essa condição não pagarão imposto sobre seus proventos.
3A mudança visa beneficiar pessoas com ataxia espinocerebelar financeiramente.
Apresentação do PL n. 2412/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que autorizam isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.