Venda de medicamentos sem receita em supermercados
Dispõe sobre a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em estabelecimentos comerciais varejistas, como supermercados, por meio de convênios ou parcerias com farmácias e drogarias, nos termos da regulamentação da ANVISA.
Em Resumo
1Permite a venda de medicamentos sem receita em supermercados.
2Supermercados podem fazer parcerias com farmácias para isso.
Apresentação do PL n. 2410/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em estabelecimentos comerciais varejistas, como supermercados, por meio de convênios ou parcerias com farmácias e drogarias, nos termos da regulamentação da ANVISA".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.