Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para proibir a dedução como despesas, para determinação do lucro real, das perdas das instituições financeiras no recebimento de créditos.
Em Resumo
1Instituições financeiras não poderão deduzir perdas em créditos.
2Mudança afeta o cálculo do lucro real dessas instituições.
3Impacto direto na tributação sobre os lucros das empresas.
Apresentação do PL n. 2409/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para proibir a dedução como despesas, para determinação do lucro real, das perdas das instituições financeiras no recebimento de créditos. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 201