Dispõe sobre a devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários por entidades representativas, e estabelece restrições administrativas e financeiras no âmbito do INSS.
Em Resumo
1Valores descontados indevidamente serão devolvidos aos beneficiários.
2Entidades representativas precisam seguir novas regras financeiras.
3O INSS terá restrições administrativas para evitar erros futuros.
Apresentação do PL n. 2408/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários por entidades representativas, e estabelece restrições administrativas e financeiras no âmbito do INSS".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)