Proíbe a utilização de termos correlatos para a descrição da causa de morte por suicídio em todos os documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, boletins de ocorrência, laudo do IML, atestado de óbito, publicações científicas e demais instrumentos que mencionem a causa de morte.
Em Resumo
1Termos relacionados ao suicídio não poderão ser usados em documentos oficiais.
2Mudança visa padronizar a forma como a causa de morte é registrada.
3Objetivo é evitar estigmas e promover uma abordagem mais sensível.
Apresentação do PL n. 2408/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Proíbe a utilização de termos correlatos para a descrição da causa de morte por suicídio em todos os documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, boletins de ocorrência, laudo do IML, atestado de óbito, publicações científicas e demais instrumentos que mencionem a causa de morte".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 196