Estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais.
Em Resumo
1Define regras de transparência para serviços sociais.
2Garante uso correto de recursos públicos em assistência.
3Promove políticas públicas de desenvolvimento local.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2407/2023, pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Marcel van Hattem NOVO, que "Estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais".
Apresentação do REQ n. 1568/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Requer inclusão, como coautores do PL 2407/2023, os deputados e deputadas signatários deste requerimento".
Indeferido o Requerimento n° 1568/2023.
Apresentação do REQ n. 1857/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Requer inclusão, como coautores do PL 2407/2023, os deputados e deputadas signatários deste requerimento".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Não conhecido o REQ n. 1857/2023 em relação à inclusão de Deltan Dallagnol, uma vez que houve a perda superveniente de legitimidade do ex-Deputado. Deferido em relação aos demais Deputados.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/09/2025 a 23/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão d ausência do Relator.