Desconto em transporte aéreo para acompanhantes de TEA
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
Em Resumo
1Acompanhantes de pessoas com TEA podem ter desconto em passagens aéreas.
2É necessário comprovar clinicamente a necessidade de assistência.
3A medida visa promover acessibilidade e inclusão no transporte aéreo.
Apresentação do PL n. 2406/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".