Acrescenta art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir a Força Nacional do Sistema Único de Assistência Social (Forsuas).
Em Resumo
1Institui a Força Nacional do Sistema Único de Assistência Social.
2Apoia a organização e execução de serviços de assistência social.
Apresentação do PL n. 2405/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Acrescenta art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir a Força Nacional do Sistema Único de Assistência Social (Forsuas)".
Apense-se à(ao) PL-562/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 192