Institui a Política Nacional de Incentivo à Economia Circular e à Logística Reversa, estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para reduzir desperdícios e promover reciclagem.
2Estabelece responsabilidades para empresas em relação a produtos.
3Fomenta práticas sustentáveis no comércio e na indústria.
Apresentação do PL n. 2402/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Economia Circular e à Logística Reversa, estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5162/2025.
Apensação da proposição PL-5162/2025 à proposição PL-2402/2025.