Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a doação de órgãos e tecidos provenientes de pessoas diagnosticadas com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), mediante consentimento informado, para receptores com a mesma infecção e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a doação de órgãos de pessoas com HIV.
2Receptores devem ter a mesma infecção para receber os órgãos.
3É necessário o consentimento informado para a doação.
Apresentação do PL n. 2400/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a doação de órgãos e tecidos provenientes de pessoas diagnosticadas com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), mediante consentimento informado, para receptores com a mesma infecção e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.