Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para corrigir os valores repassados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e prever o seu reajuste anual.
Em Resumo
1Os valores do transporte escolar serão corrigidos.
2Haverá reajuste anual para os repasses do programa.
Apresentação do Projeto de Lei n. 240/2023, pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para corrigir os valores repassados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e prever o seu reajuste anual. ".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 750
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2023 a 09/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista à Deputada Duda Salabert.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 31/08/2023, Letra A.