Telecomunicações ajudam em casos de desaparecimento
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Em Resumo
1Empresas de telecomunicações vão enviar alertas sobre crianças desaparecidas.
2Provedores de internet também participarão do sistema de alertas.
3Ação visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 24/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos. ".
Apense-se à(ao) PL-1337/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 648
Aprovado o requerimento nº 4955/2024,do Sr. Kim Kataguiri, que solicita urgência (art. 155) para o PL 9348/2017.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 9348/2017, por ter sido aprovado o REQ 4955/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 9348/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.348, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 15/07/2025 - 13:55 - 134ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.