Comparecimento obrigatório a programas de recuperação
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Em Resumo
1Sentenciados por crimes contra animais devem participar de programas de reeducação.
2Comparecer a esses programas é necessário para entrar no regime aberto.
3A mudança visa promover a recuperação dos infratores.
Apresentação do PL n. 2398/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Felipe Becari (UNIÃO/SP) e Katia Dias REPUBLIC, que "Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP)