Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.
Em Resumo
1Militares estaduais terão as mesmas regras de compra de armas que os do Exército.
2A proposta garante condições iguais para ativos e inativos.
3Objetivo é facilitar o acesso a armas de uso restrito e permitido.
Apresentação do PL n. 2395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 113
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/07/2024)