Reclamação ajuda a proteger direitos do consumidor
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir, como causa obstativa da decadência, a formalização de reclamação junto a órgão de defesa do consumidor.
Em Resumo
1Reclamações formais podem parar o prazo de decadência.
2Consumidores têm mais tempo para reivindicar seus direitos.
3Órgãos de defesa do consumidor fortalecem a proteção legal.
Apresentação do PL n. 2393/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir, como causa obstativa da decadência, a formalização de reclamação junto a órgão de defesa do consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 109
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PL-SP), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2024 da CDC, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.