Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 13.693, de 10 de junho de 2018, para assegurar às pessoas com doenças raras a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com doenças raras terão prioridade em processos judiciais.
2A tramitação de procedimentos administrativos será acelerada para essas pessoas.
3A lei visa garantir mais agilidade e suporte a quem tem doenças raras.
Apresentação do PL n. 2392/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 13.693, de 10 de junho de 2018, para assegurar às pessoas com doenças raras a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 105
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2024)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3250/2024.
Apensação da proposição PL-3250/2024 à proposição PL-2392/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3333/2024.
Apensação da proposição PL-3333/2024 à proposição PL-2392/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, do PL 3250/2024 e do PL 3333/2024, apensados, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/11/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/11/2024 a 26/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rogéria Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)