Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Em Resumo
1Define extorsão relacionada à guarda de veículos em via pública.
2Prevê punição para quem exigir pagamento indevido pela proteção de carros.
3Aumenta a segurança dos cidadãos contra práticas abusivas na rua.
Apresentação do PL n. 239/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 495
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 952/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Requer, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 239, de 2024, a partir da data deste protocolo".
Retirado o PL n. 239/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 239/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.