Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior.
Em Resumo
1A União pagará o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
2Essa medida é para famílias que não têm recursos financeiros.
3Ajuda a garantir que os brasileiros possam ser enterrados em seu país.
Apresentação do PL n. 239/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior".
Apense-se à(ao) PL-3338/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 415
Recebimento pela CREDN.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para o PL 3338/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), para o PL 3338/2015, ao qual esta proposição está apensada.