Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
Em Resumo
1Descumprir medidas de proteção para idosos será crime.
2A lei visa aumentar a segurança dos idosos.
3Pessoas que desrespeitarem essas medidas poderão ser punidas.
Apresentação do PL n. 2385/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.