Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução proporcional das despesas com dependentes na Declaração do Imposto de Renda de pais separados.
Em Resumo
1Pais separados podem deduzir despesas com dependentes.
2A dedução será proporcional entre os pais.
3Facilita a declaração do Imposto de Renda para famílias divididas.
Apresentação do PL n. 2383/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução proporcional das despesas com dependentes na Declaração do Imposto de Renda de pais separados".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.