Fornecimento de alimentação para empregados domésticos
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, para estabelecer a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação ao empregado.
Em Resumo
1Empregadores devem fornecer alimentação aos trabalhadores domésticos.
2A nova regra garante direito à refeição durante o trabalho.
3Melhora as condições de trabalho para empregados domésticos.
Apresentação do PL n. 2383/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, para estabelecer a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação ao empregado".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 67
Recebimento pela CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 18/09/2025, Letra A.