Acompanhante obrigatório para pessoas com deficiência
Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência devem ter um acompanhante em consultas e exames.
2A presença do acompanhante é obrigatória em internações.
3A medida garante apoio em situações de perda de autonomia.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2383/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/07/2023 a 08/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 28/09/2023, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2024, Letra B.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 210, Letra C.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/10/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2024 22:18:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 158/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 628/2024/PS-GSE.