Autoriza a doação ou cessão, em comodato, preferencialmente às associações de artistas e coletivos culturais, de mercadorias apreendidas, abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, incluindo aquelas sob guarda da Receita Federal do Brasil.
Em Resumo
1Permite a doação de mercadorias apreendidas a artistas.
2Foco em associações e coletivos culturais.
3Objetos podem incluir itens guardados pela Receita Federal.
Apresentação do PL n. 2382/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Autoriza a doação ou cessão, em comodato, preferencialmente às associações de artistas e coletivos culturais, de mercadorias apreendidas, abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, incluindo aquelas sob guarda da Receita Federal do Brasil".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CCULT.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.