Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Empréstimos consignados ficam suspensos por até 180 dias.
2Medida é válida durante estados de calamidade pública.
3Cidadãos não precisam pagar as parcelas nesse período.
Apresentação do PL n. 2382/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública".
Apense-se à(ao) PL-514/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 63
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 514/2024, ao qual esta proposição está apensada.