Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Em Resumo
1Pessoas e microempreendedores podem suspender dívidas por 180 dias.
2A suspensão se aplica em municípios com calamidade ou emergência.
3Ajuda financeira temporária para enfrentar crises locais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2382/2023, pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Mersinho Lucena, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2024, Letra A.