Projeto de Lei · apresentado em 13/05/2026 · Câmara dos Deputados
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
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