Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Em Resumo
1A omissão na guarda de animais se torna crime.
2Responsáveis por animais devem garantir sua segurança.
3Penalidades serão aplicadas para quem não cuidar adequadamente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2380/2023, pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e outros, que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais".
Apense-se à(ao) PL-7316/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.