Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências.
Em Resumo
1Imigrantes precisam esperar 2 anos após visto temporário.
2Residência só será permitida após esse período.
3Mudança visa controlar a entrada de imigrantes no país.
Apresentação do PL n. 238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 491
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.