Altera a Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos quando o agente for o tutor do animal com resultado morte.
Em Resumo
1Aumenta a punição para quem maltratar cães e gatos.
2Pena mais severa se o animal morrer por maus-tratos.
3Aplica-se especialmente a tutores que cometem esses atos.
Apresentação do PL n. 238/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos quando o agente for o tutor do animal com resultado morte. ".
Apense-se à(ao) PL-4564/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 412
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.