Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para garantir ao titular o direito a alternativa de identificação que não envolva o fornecimento de dados biométricos faciais.
Em Resumo
1Os cidadãos podem escolher não usar dados biométricos faciais.
2A lei garante alternativas de identificação mais seguras.
3A proteção da privacidade é reforçada com essa mudança.
Apresentação do PL n. 2379/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para garantir ao titular o direito a alternativa de identificação que não envolva o fornecimento de dados biométricos faciais".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Marangoni, pelo Deputado Amaro Neto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 01/10/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.